Legislação Informatizada - LEI Nº 10.044, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000 - Publicação Original

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LEI Nº 10.044, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 7.133.141,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 7.133.141,00 (sete milhões, cento e trinta e três mil, cento e quarenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de remanejamento de recursos do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 27/10/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 27/10/2000, Página 23 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 7227 Vol. 10 (Publicação Original)