Legislação Informatizada - LEI Nº 10.030, DE 20 DE OUTUBRO DE 2000 - Publicação Original

LEI Nº 10.030, DE 20 DE OUTUBRO DE 2000

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-431.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     DECRETA:

     Art. 1º. Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a rodovia BR-431 com a seguinte descrição: 

    "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
...............................................................................................................................................................................

BR
Pontos de Passagem
Unidade da Federação
Extensão
(km)
Superposição
BR
Km
 
 
 
 
 
 


431
LIGAÇÕES
........................................................................ .....
Jundiá (entronc. c/ BR-174) - Santa Maria do Boiaçu
...............................................................................


   RR


  125


   -


   -

 ....................................................................................................................................... "

     Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 20 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOS
José Gregori
Eliseu Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 23/10/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 23/10/2000, Página 2 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 7213 Vol. 10 (Publicação Original)