Legislação Informatizada - LEI Nº 10.030, DE 20 DE OUTUBRO DE 2000 - Publicação Original
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LEI Nº 10.030, DE 20 DE OUTUBRO DE 2000
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-431.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1º. Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a rodovia BR-431 com a seguinte descrição:
"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
...............................................................................................................................................................................
BR |
Pontos de Passagem |
Unidade da Federação |
Extensão
(km) |
Superposição | |
BR |
Km | ||||
|
|
|
|
|
|
431 |
LIGAÇÕES
........................................................................ .....
Jundiá (entronc. c/ BR-174) - Santa Maria do Boiaçu
............................................................................... |
RR |
125 |
- |
- |
....................................................................................................................................... "
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, 20 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOS
José Gregori
Eliseu Padilha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 23/10/2000, Página 2 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 7213 Vol. 10 (Publicação Original)