Legislação Informatizada - LEI Nº 10.016, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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LEI Nº 10.016, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$30.051.411,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto aos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$30.051.411,00 (trinta milhões, cinqüenta e um mil, quatrocentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto aos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$30.051.411,00 (trinta milhões, cinqüenta e um mil, quatrocentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2000, Página 29 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 6478 Vol. 9 (Publicação Original)