Legislação Informatizada - LEI Nº 10.015, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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LEI Nº 10.015, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$40.544.963,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$40.544.936,00 (quarenta milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência e do remanejamento de dotações orçamentárias, respectivamente, nos valores de R$29.030.000,00 (vinte e nove milhões e trinta mil reais) e de R$11.514.936,00 (onze milhões, quinhentos e quatorze mil, novecentos e trinta e seis reais), conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$40.544.936,00 (quarenta milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência e do remanejamento de dotações orçamentárias, respectivamente, nos valores de R$29.030.000,00 (vinte e nove milhões e trinta mil reais) e de R$11.514.936,00 (onze milhões, quinhentos e quatorze mil, novecentos e trinta e seis reais), conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2000, Página 28 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 6477 Vol. 9 (Publicação Original)