Legislação Informatizada - LEI Nº 10.012, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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LEI Nº 10.012, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$1.889.768.471,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    
 Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério das Comunicações, do Ministério da Cultura, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério da Defesa, do Ministério da Integração Nacional e das Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$1.889.768.471,00 (um bilhão, oitocentos e oitenta e nove milhões, setecentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

     I - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$47.136.459,00 (quarenta e sete milhões, cento e trinta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais);

     II - excesso de arrecadação, no valor de R$8.900.000,00 (oito milhões e novecentos mil reais); e

     III - superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$1.833.732.012,00 (um bilhão, oitocentos e trinta e três milhões, setecentos e trinta e dois mil e doze reais).

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2000, Página 4 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 6474 Vol. 9 (Publicação Original)