Legislação Informatizada - LEI Nº 10.011, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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LEI Nº 10.011, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$ 7.516.800,00, para fins que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$7.516.800,00 (sete milhões, quinhentos e dezesseis mil e oitocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de Setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2000, Página 4 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 6473 Vol. 9 (Publicação Original)