Legislação Informatizada - LEI Nº 10.008, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 10.008, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$203.303.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000),  crédito suplementar no valor de R$203.303.000,00(duzentos e três milhões, trezentos e três mil reais), em favor do Ministério da Fazenda para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de arrecadação de receita diretamente arrecadada do Banco Central do Brasil - BACEN.

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2000, Página 3 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 6471 Vol. 9 (Publicação Original)