Legislação Informatizada - LEI Nº 10.000, DE 4 DE SETEMBRO DE 2000 - Publicação Original

LEI Nº 10.000, DE 4 DE SETEMBRO DE 2000

Dispõe sobre a criação do "Dia Nacional do Choro" e dá outras providências.

     O PRESIDENTE D A REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. É instituído o "Dia Nacional do Choro", a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril, data natalícia de Alfredo da Rocha Viana Júnior, Pixiguinha.

     Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Francisco Weffort


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 6465 Vol. 9 (Publicação Original)