Legislação Informatizada - LEI Nº 10.000, DE 4 DE SETEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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LEI Nº 10.000, DE 4 DE SETEMBRO DE 2000
Dispõe sobre a criação do "Dia Nacional do Choro" e dá outras providências.
O PRESIDENTE D A REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o "Dia Nacional do Choro", a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril, data natalícia de Alfredo da Rocha Viana Júnior, Pixiguinha.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o "Dia Nacional do Choro", a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril, data natalícia de Alfredo da Rocha Viana Júnior, Pixiguinha.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Francisco Weffort
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 6465 Vol. 9 (Publicação Original)