Legislação Informatizada - LEI Nº 9.952, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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LEI Nº 9.952, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal e da Presidência da República, crédito especial no valor global de R$ 2.363.536,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Senado Federal e da Presidência da República, crédito especial no valor global de R$ 2.363.536,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e trinta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações no valor global de R$ 2.363.536,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e trinta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 8652 Vol. 12 (Publicação Original)