Legislação Informatizada - LEI Nº 9.940, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original

LEI Nº 9.940, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999

Altera dispositivo da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 94 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 94. As entidades desportivas praticantes ou participantes de competições de atletas profissionais terão o prazo de três anos para se adaptar ao disposto no art. 27 desta Lei." (NR)

     Art. 2º º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rafael Greca de Macedo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 8640 Vol. 12 (Publicação Original)