Legislação Informatizada - LEI Nº 9.940, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original
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LEI Nº 9.940, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999
Altera dispositivo da Lei n. 9615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 94 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rafael Greca de Macedo
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 94 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 94. As entidades desportivas praticantes ou participantes de competições de atletas profissionais terão o prazo de três anos para se adaptar ao disposto no art. 27 desta Lei. "(NR) |
Art. 2º. º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rafael Greca de Macedo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 8640 Vol. 12 (Publicação Original)