Legislação Informatizada - LEI Nº 9.938, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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LEI Nº 9.938, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 1.300.234.022,00 e reduz o Orçamento de Investimento da empresa Petrobrás Internacional S.A. - BRASPETRO, no valor global de R$ 206.032.800,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), crédito suplementar no valor total de R$ 1.300.234.022,00 (um bilhão, trezentos milhões, duzentos e trinta e quatro mil e vinte e dois reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos, de repasses da controladora, de geração própria e de operações de crédito externas, conforme indicado nos Anexos II, III e IV desta Lei.

     Art. 3º  Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), relativamente à dotação orçamentária da empresa Petrobrás Internacional S.A. - BRASPETRO do Grupo PETROBRÁS, constante do Anexo II desta Lei, no valor global de R$ 206.032.800,00 (duzentos e seis milhões, trinta e dois mil e oitocentos reais).

     Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1999, Página 8 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 8638 Vol. 12 (Publicação Original)