Legislação Informatizada - LEI Nº 9.923, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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LEI Nº 9.923, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor da empresas Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, e Petrobrás Distribuidora S.A. - BR, do Grupo Petrobrás, crédito especial no valor total de R$ 507.500.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
      Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito especial no valor total de R$ 507.500.000,00 (quinhentos e sete milhões e quinhentos mil reais), em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A.- Petrobrás e da Petrobrás Distribuidora S.A. -BR, do Grupo Petrobrás, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração própria das respectivas empresas, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1999, Página 80 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 8620 Vol. 12 (Publicação Original)