Legislação Informatizada - LEI Nº 9.916, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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LEI Nº 9.916, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 49.014.700,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito especial no valor de R$ 49.014.700,00 (quarenta e nove milhões, quatorze mil e setecentos reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor especificado.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1999, Página 9 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 8612 Vol. 12 (Publicação Original)