Legislação Informatizada - LEI Nº 9.913, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original
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LEI Nº 9.913, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor das empresas Casa da Moeda do Brasil e BANESPA S.A. - Corretora de Seguros, crédito suplementar no valor total de R$ 8.510.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito suplementar no valor total de R$ 8.510.000,00 (oito milhões e quinhentos e dez mil reais), em favor das empresas Casa da Moeda do Brasil e BANESPA S.A.- Corretora de Seguros, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de operações de crédito externas e de geração das próprias empresas, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1999, Página 2 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 8609 Vol. 12 (Publicação Original)