Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.913, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999
EMENTA: Abre ao Orçamento de Investimento, em favor das empresas Casa da Moeda do Brasil e BANESPA S.A. - Corretora de Seguros, crédito suplementar no valor total de R$ 8.510.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1999, Página 2 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 8609 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 1999 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Autorização - Unidade Orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária - Abertura
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO -
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Casa da Moeda do Brasil (CMB) - Banco do Estado de São Paulo (Banespa)
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Autorização - Unidade Orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária - Abertura
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO -
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Casa da Moeda do Brasil (CMB) - Banco do Estado de São Paulo (Banespa)