Legislação Informatizada - LEI Nº 9.909, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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LEI Nº 9.909, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social , em favor da Câmara dos Deputados e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 7.459.118,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Câmara dos Deputados e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 7.459.118,00 (sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, cento e dezoito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

     I - excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

     II - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.024.969,00 (cinco milhões, vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

     III - ingresso de recursos provenientes de operação de crédito interna, no valor de R$ 934.149,00 (novecentos e trinta e quatro mil, cento e quarenta e nove reais).

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 14 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1999, Página 16 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 8606 Vol. 12 (Publicação Original)