Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.909, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999
EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social , em favor da Câmara dos Deputados e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 7.459.118,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1999, Página 16 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 8606 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Crédito suplementar
MINISTÉRIO DA DEFESA - Crédito suplementar
MINISTÉRIO DA DEFESA - Crédito suplementar