Legislação Informatizada - LEI Nº 9.891, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original
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LEI Nº 9.891, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério Públicação da União, crédito suplementar no valor global de R$ 1.984.260,00, para refoço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 1.984.260,00 (um milhão, novecentos e oitenta e quatro mil, duzentos e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 1.984.260,00 (um milhão, novecentos e oitenta e quatro mil, duzentos e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1999, Página 5 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 8590 Vol. 12 (Publicação Original)