Legislação Informatizada - LEI Nº 9.860, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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LEI Nº 9.860, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 12.866.296,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 12.866.296,00 (doze milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, duzentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

      I - do cancelamento parcial de dotações, no valor de R$ 10.584.008,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;

      II - da incorporação de excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional, no valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais); e

      III - da anulação parcial da Reserva de Contingência, no montante de R$ 1.522.288,00 (um milhão, quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 7669 Vol. 11 (Publicação Original)