Legislação Informatizada - LEI Nº 9.859, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 9.859, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da empresa Companhia Docas do Rio de Janeiro, crédito especial até o limite de R$ 1.166.253,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, crédito especial até o limite de R$ 1.166.253,00 (um milhão, cento e sessenta e seis mil e duzentos e cinqüenta e três reais), em favor da empresa Companhia Docas do Rio de Janeiro- CDRJ, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração da própria empresa, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 7668 Vol. 11 (Publicação Original)