Legislação Informatizada - LEI Nº 9.858, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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LEI Nº 9.858, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1999

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da empresa Companhia Docas do Rio de Janeiro, crédito suplementar até o limite de R$ 48.703.139,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
      Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, crédito suplementar até o limite de R$ 48.703.139,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e três mil, cento e trinta e nove reais), em favor da empresa Companhia Docas do Rio de Janeiro- CDRJ, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de operações de crédito interna e de geração da própria empresa, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 7667 Vol. 11 (Publicação Original)