Legislação Informatizada - LEI Nº 9.853, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999 - Publicação Original
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LEI Nº 9.853, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999
Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, permitindo ao empregado faltar ao serviço, na hipótese que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei, que se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, tem por objetivo aperfeiçoar a Consolidação das Leis do Trabalho, assegurando ao empregado, na forma do disposto no art. 2º, o direito de faltar ao serviço quando tiver de comparecer a juízo.
Art. 2º. O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.542, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso VIII.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da Republica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei, que se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, tem por objetivo aperfeiçoar a Consolidação das Leis do Trabalho, assegurando ao empregado, na forma do disposto no art. 2º, o direito de faltar ao serviço quando tiver de comparecer a juízo.
Art. 2º. O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.542, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso VIII.
" Art. 473. ............................................................................................... ..................................................................................................................... VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. " |
Brasília, 27 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da Republica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 6944 Vol. 10 (Publicação Original)