Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.853, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999
EMENTA: Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, permitindo ao empregado faltar ao serviço, na hipótese que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 6944 Vol. 10 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) - Emprego - Falta - Trabalhador - Inclusão- Comparecimento - Juízo