Legislação Informatizada - LEI Nº 9.852, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999 - Publicação Original

LEI Nº 9.852, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999

Altera a Lei n. 5917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir na Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Sistema Portuário Nacional os portos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. São incluídos no item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação, integrante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, os portos de Itumbiara e São Simão, ambos no Rio Paranaíba, no Estado de Goiás, com a seguinte descrição:

"4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação


Nº DE ORDEM
DENOMINAÇÃO
UF
LOCALIZAÇÃO
........................
..................................
............
...................................
104
Itumbiara
GO
Rio Paranaíba
105
São Simão
GO
Rio Paranaíba


 .............................................................................................................................."

     Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Rubens Fontenele Albuquerque

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 6943 Vol. 10 (Publicação Original)