Legislação Informatizada - LEI Nº 9.852, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999 - Publicação Original
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LEI Nº 9.852, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999
Altera a Lei n. 5917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir na Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Sistema Portuário Nacional os portos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São incluídos no item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação, integrante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, os portos de Itumbiara e São Simão, ambos no Rio Paranaíba, no Estado de Goiás, com a seguinte descrição:
"4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação
.............................................................................................................................."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Rubens Fontenele Albuquerque
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São incluídos no item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação, integrante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, os portos de Itumbiara e São Simão, ambos no Rio Paranaíba, no Estado de Goiás, com a seguinte descrição:
"4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação
Nº DE ORDEM |
DENOMINAÇÃO |
UF |
LOCALIZAÇÃO |
........................ |
.................................. |
............ |
................................... |
104 |
Itumbiara |
GO |
Rio Paranaíba |
105 |
São Simão |
GO |
Rio Paranaíba |
.............................................................................................................................."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Rubens Fontenele Albuquerque
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 6943 Vol. 10 (Publicação Original)