Legislação Informatizada - LEI Nº 9.852, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999 - Publicação Original

LEI Nº 9.852, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir na Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Sistema Portuário Nacional os portos que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º São incluídos no item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação, integrante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, os portos de Itumbiara e São Simão, ambos no Rio Paranaíba, no Estado de Goiás, com a seguinte descrição:

"4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação
Nº DE ORDEM
DENOMINAÇÃO
UF
LOCALIZAÇÃO
........................
..................................
............
...................................
104
Itumbiara
GO
Rio Paranaíba
105
São Simão
GO
Rio Paranaíba

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Rubens Fontenele Albuquerque


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 6943 Vol. 10 (Publicação Original)