Legislação Informatizada - LEI Nº 9.832, DE 14 DE SETEMBRO DE 1999 - Publicação Original

LEI Nº 9.832, DE 14 DE SETEMBRO DE 1999

Proíbe o uso industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de chumbo e estanho para acondicionamento de gêneros alimentícios, exceto para produtos secos ou desidratados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  É proibido em todo o território nacional, a partir de dois anos da entrada em vigor desta Lei, o uso industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de chumbo e estanho para acondicionamento de gêneros alimentícios, exceto para produtos secos ou desidratados.

     Art. 2º  O não cumprimento do disposto no art. 1° implicará a aplicação das penalidades administrativas, civis e penais previstas em lei, inclusive aquelas de que trata o art. 56 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 1999; 178° da Independência e 111° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Serra
Alcides Lopes Tápias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 6243 Vol. 9 (Publicação Original)