Legislação Informatizada - LEI Nº 9.831, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999 - Publicação Original

LEI Nº 9.831, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999

Estabelece, em todo o País, a data de 1º de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica estabelecida, em todo o País, a data de 1º de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 6243 Vol. 9 (Publicação Original)