Legislação Informatizada - LEI Nº 9.831, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999 - Publicação Original
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LEI Nº 9.831, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999
Estabelece, em todo o País, a data de 1º de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida, em todo o País, a data de 1° de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida, em todo o País, a data de 1° de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 1999; 178° da Independência e 111° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 6243 Vol. 9 (Publicação Original)