Legislação Informatizada - LEI Nº 9.831, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999 - Publicação Original

LEI Nº 9.831, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999

Estabelece, em todo o País, a data de 1º de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica estabelecida, em todo o País, a data de 1° de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.

     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de setembro de 1999; 178° da Independência e 111° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 6243 Vol. 9 (Publicação Original)