Legislação Informatizada - LEI Nº 9.830, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999 - Publicação Original
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LEI Nº 9.830, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999
Altera a Lei n. 5917, de 10 de setembro de 1973, para incluir a ligação rodoviária Bragança (PA) - Itaúna (MA) na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho rodoviário:
"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
..........................................................................................................................................
BR |
Pontos de Passagem |
Unidades da Federação |
Extensão (km) |
Superposição | |
BR |
Km | ||||
Belém - Capanema - Bragança - Vizeu - Carutapera - Turiaçu - Madragoa - Cururupu - Mirinzal - Joaquim Antônio - Bequimano - Entronc. MA - 106 - Itaúna. |
PA-MA |
644 |
316 |
199 |
............................................................................................................................................"
Parágrafo único. Integram esta Lei as informações sobre as características físicas do trecho rodoviário e o mapa de localização constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 6242 Vol. 9 (Publicação Original)