Legislação Informatizada - LEI Nº 9.830, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999 - Publicação Original

LEI Nº 9.830, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999

Altera a Lei n. 5917, de 10 de setembro de 1973, para incluir a ligação rodoviária Bragança (PA) - Itaúna (MA) na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho rodoviário:

     "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
..........................................................................................................................................

BR

Pontos de Passagem

Unidades da Federação

Extensão (km)

Superposição

BR

Km

 

Belém - Capanema - Bragança - Vizeu - Carutapera - Turiaçu - Madragoa - Cururupu - Mirinzal - Joaquim Antônio - Bequimano - Entronc. MA - 106 - Itaúna.

PA-MA

644

316

199

............................................................................................................................................"
     
    Parágrafo único. Integram esta Lei as informações sobre as características físicas do trecho rodoviário e o mapa de localização constantes do Anexo.


     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 6242 Vol. 9 (Publicação Original)