Legislação Informatizada - LEI Nº 9.815, DE 23 DE AGOSTO DE 1999 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 9.815, DE 23 DE AGOSTO DE 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos territórios, credito extraordinário no valor de R$ 3.200.000,00, para os fins que especifica.

     Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.834-4, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito extraordinário no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da Reserva de Contingência, conforme Anexo II.

     Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.834-3, de 29 de junho de 1999.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1999, Página 2 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 5516 Vol. 8 (Publicação Original)