Legislação Informatizada - LEI Nº 9.815, DE 23 DE AGOSTO DE 1999 - Publicação Original
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LEI Nº 9.815, DE 23 DE AGOSTO DE 1999
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos territórios, credito extraordinário no valor de R$ 3.200.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.834-4, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito extraordinário no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da Reserva de Contingência, conforme Anexo II.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.834-3, de 29 de junho de 1999.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1999, Página 2 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 5516 Vol. 8 (Publicação Original)