Legislação Informatizada - LEI Nº 9.814, DE 23 DE AGOSTO DE 1999 - Publicação Original
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LEI Nº 9.814, DE 23 DE AGOSTO DE 1999
Acresce dispositivo às Leis nºs 9.526, de 8 de dezembro de 1997, e 9.496, de 11 de setembro de 1997.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº
1.831-13, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos
Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62
da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 9.526, de 8 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
Art. 2º. A Lei
nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte
artigo:
Art. 3º. Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.831-12, de 29
de junho de 1999.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. A Lei nº 9.526, de 8 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
" Art. 4º-A. Os
recursos existentes nas contas de depósito, de que trata o art. 1º desta
Lei, ou que tenham sido repassados ao Tesouro Nacional, nos termos do seu
art. 2º, poderão ser reclamados junto às instituições financeiras, nos
termos dos respectivos contratos, até 31 de dezembro de 2002.
§ 1º À liberação dos recursos de que trata este artigo aplica-se o disposto no § 1º do art. 1º desta Lei. § 2º Na hipótese de restituição de recursos anteriormente transferidos ao Tesouro Nacional, fica o Banco Central do Brasil autorizado a debitar na conta daquele Tesouro os valores que forem repassados às instituições financeiras. " (NR) |
" Art. 6º-A.
Poderão, também, ser deduzidos das prestações os valores efetivamente
desembolsados pelos Estados, entre a data de assinatura do contrato de
refinanciamento e a data do início de sua eficácia, referentes ao
pagamento de dívidas objeto do refinanciamento previsto nesta Lei. "
(NR) |
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 5515 Vol. 8 (Publicação Original)