Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999
Lei de Proteção a Vítimas e a Testemunhas (1999); Lei de Proteção às Testemunhas
EMENTA: Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 4859 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
TESTEMUNHA - Proteção - Assistência - Programa - Normas - Organização - Manutenção
VÍTIMA - Proteção - Assistência - Programa - Normas - Organização - Manutenção
DELAÇÃO PREMIADA
LEI DE PROTEÇÃO A VÍTIMAS E A TESTEMUNHAS (1999)
VÍTIMA - Proteção - Assistência - Programa - Normas - Organização - Manutenção
DELAÇÃO PREMIADA
LEI DE PROTEÇÃO A VÍTIMAS E A TESTEMUNHAS (1999)