Legislação Informatizada - LEI Nº 9.799, DE 26 DE MAIO DE 1999 - Publicação Original
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LEI Nº 9.799, DE 26 DE MAIO DE 1999
Insere na Consolidação das Leis do Trabalho regras sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho e dá outras providências.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"SEÇÃO I
Da Duração, Condições do Trabalho e da Discriminação
contra a Mulher
........................................................................................................................................................
Art. 373-A . Ressalvadas as disposições legais
destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao
mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos
trabalhistas, é vedado: Parágrafo único. O disposto neste
artigo não obsta a adoção de medidas temporárias que visem ao
estabelecimento das políticas de igualdade entre homens e mulheres, em
particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a
formação profissional, o acesso ao emprego e as condições gerais de
trabalho da mulher. " " Art. 390-A. (VETADO) " " Art. 390-B. As vagas dos cursos de formação
de mão-de-obra, ministrados por instituições governamentais, pelos
próprios empregadores ou por qualquer órgão de ensino profissionalizante,
serão oferecidas aos empregados de ambos os sexos."
" Art. 390-E . A pessoa jurídica poderá
associar-se a entidade de formação profissional, sociedades civis,
sociedades cooperativas, órgãos e entidades públicas ou entidades
sindicais, bem como firmar convênios para o desenvolvimento de ações
conjuntas, visando à execução de projetos relativos ao incentivo ao
trabalho da mulher. " |
" Art. 401-A. (VETADO) "
" Art. 401-B. (VETADO)
" |
Brasília, 26 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Francisco Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 2381 Vol. 5 (Publicação Original)