Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.799, DE 26 DE MAIO DE 1999
EMENTA: Insere na Consolidação das Leis do Trabalho regras sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 2381 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1999, Página 3 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 673 de 1.999.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 673 de 1.999.
- Art. 390-A, do Decreto-Lei 5452/1943, alterado pelo art. 1º do Projeto - (Mantém veto)
- Art. 390-D, do Decreto-Lei 5452/1943, alterado pelo art. 1º do Projeto - (Mantém veto)
- Art. 401-A, do Decreto-Lei 5452/1943, alterado pelo art. 1º do Projeto - (Mantém veto)
- Art. 401-B, do Decreto-Lei 5452/1943, alterado pelo art. 1º do Projeto - (Mantém veto)
Indexação
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) - Mulher - Trabalho - Mercado - Duração - Acesso - Discriminação - Gravidez - Função - Transferência - Horário - Dispensa - Exame médico