Legislação Informatizada - LEI Nº 9.793, DE 19 DE ABRIL DE 1999 - Publicação Original

LEI Nº 9.793, DE 19 DE ABRIL DE 1999

Concede pensão especial a Cláudio Villas Boas e Orlando Villas Boas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  É concedida a CLÁUDIO VILLAS BOAS e ORLANDO VILLAS BOAS, sertanistas, por seus relevantes serviços prestados à causa indígena brasileira, pensão especial vitalícia e equivalente à remuneração prevista para o NS-A-III, inerente às categorias funcionais de Nível Superior da tabela de vencimento do funcionalismo público federal.

     Parágrafo único. Por morte de ORLANDO VILLAS BOAS, a pensão de que trata este artigo reverterá a sua esposa, Sra. MARINA LOPES DE LIMA VILLAS BOAS.

     Art. 2º  É vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.

     Art. 3º  Os reajustes destas pensões serão concedidos de acordo com os reajustes dos servidores públicos federais.

     Art. 4º  A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do Orçamento de Seguridade Social da União, a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social.

     Art. 5º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Waldeck Ornélas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 1829 Vol. 4 (Publicação Original)