Legislação Informatizada - LEI Nº 9.792, DE 14 DE ABRIL DE 1999 - Publicação Original
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LEI Nº 9.792, DE 14 DE ABRIL DE 1999
Revoga o art. 112 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o art. 112 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o art. 112 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da Republica.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Renan Calheiros
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 1829 Vol. 4 (Publicação Original)