Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.791, DE 24 DE MARÇO DE 1999
Lei das Datas Opcionais (1999)
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 1196 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1999, Página 2 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 373 de 1.999.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 373 de 1.999.
- Art. 7º-A, parágrafo único
- Art. 3º
Indexação
CONCESSIONÁRIA - Serviços públicos - Obrigatoriedade - Concessão - Opção - Oferta - Consumidor - Usuário - Escolha - Dia - Data - Vencimento - Pagamento - Débitos - Contas
LEI DAS DATAS OPCIONAIS (1999)
LEI DAS DATAS OPCIONAIS (1999)