Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.791, DE 24 DE MARÇO DE 1999

Lei das Datas Opcionais

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 1196 Vol. 3 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1999, Página 2 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 373 de 1.999.
  • Art. 7º-A, parágrafo único
  • Art. 3º
Indexação
CONCESSIONÁRIA - Serviços públicos - Obrigatoriedade - Concessão - Opção - Oferta - Consumidor - Usuário - Escolha - Dia - Data - Vencimento - Pagamento - Débitos - Contas
LEI DAS DATAS OPCIONAIS