Legislação Informatizada - LEI Nº 9.780, DE 19 DE JANEIRO DE 1999 - Publicação Original
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LEI Nº 9.780, DE 19 DE JANEIRO DE 1999
Altera a Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.790, de 1998, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passam vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .........................................................................." "Parágrafo único. A divulgação de que trata este artigo, a partir de 1999, inicia-se em 1º de janeiro."
"Art. 3º ...........................................................................
I - período de vigência da TJLP;" (NR)
"......................................................................................"
Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passam vigorar com a seguinte redação:
I - período de vigência da TJLP;" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1999, Página 3 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 15 Vol. 1 (Publicação Original)