Legislação Informatizada - Lei nº 9.780, de 19 de Janeiro de 1999 - Publicação Original

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Lei nº 9.780, de 19 de Janeiro de 1999

Altera a Lei n. 9365, de 16 de dezembro de 1996.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.790, de 1998, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º. Os arts. 1º e 3º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passam vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. .........................................................................."

 "Parágrafo único. A divulgação de que trata este artigo, a partir de 1999, inicia-se em 1º de janeiro. "
"Art. 3º. ...........................................................................

     I - período de vigência da TJLP; " (NR)
                "...................................................................................... "

     Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES 
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1999, Página 3 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 15 Vol. 1 (Publicação Original)