Legislação Informatizada - LEI Nº 9.778, DE 5 DE JANEIRO DE 1999 - Publicação Original
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LEI Nº 9.778, DE 5 DE JANEIRO DE 1999
Denomina "Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim" ao Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão, passa a ser denominado "Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim", localizado na cidade do mesmo nome, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão, passa a ser denominado "Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim", localizado na cidade do mesmo nome, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 7 Vol. 1 (Publicação Original)