Legislação Informatizada - LEI Nº 9.760, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 9.760, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$ 2.026.591,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Educação e Desporto, crédito especial até o limite de R$2.026.591,00 (dois milhões, vinte e seis mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

      I - de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

      II - da incorporação de recursos provenientes de doações, no valor de R$1.480.208,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil, duzentos e oito reais).

     Art. 3º  Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita de diversas unidades orçamentárias do Ministério da Educação e do Desporto, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

     Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1998, Página 8 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 8658 Vol. 12 (Publicação Original)