Legislação Informatizada - LEI Nº 9.758, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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LEI Nº 9.758, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito especial, até o limite de R$ 2.075.900,00, para os fins que especifica

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$2.075.900,00 (dois milhões, setenta e cinco mil e novecentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

      I - do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei;

      II - da incorporação de superávit financeiro apurado no Balaço Patrimonial do exercício de 1997, no valor de R$1.475.900,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil e novecentos reais).

     Art. 3º  Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.

     Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1998, Página 4 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 8656 Vol. 12 (Publicação Original)