Legislação Informatizada - LEI Nº 9.756, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 9.756, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998
Dispõe sobre o processamento de recursos no âmbito dos tribunais.
RETIFICAÇÃO
Na publicação feita no Diário Oficial da União nº 243, de 18
de dezembro de 1998, página 1, 2ª coluna, no art. 545, in fine :
ONDE SE LÊ: "...observado o disposto
nos §§ 2º e 3º do art. 557." (NR)
LEIA-SE: " ...observado o disposto nos §§ 1 e 2º do art. 557." (NR)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1999, Página 1 (Retificação)