Legislação Informatizada - LEI Nº 9.739, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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LEI Nº 9.739, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar até o limite de R$8.584.366,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar até o limite de R$8.584.366,00 (oito milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA e da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1998, Página 11 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 8632 Vol. 12 (Publicação Original)