Legislação Informatizada - LEI Nº 9.733, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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LEI Nº 9.733, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar até o limite de R$ 57.197.301,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
     Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito suplementar até o limite de R$57.197.301,00 (cinqüenta e sete milhões, cento e noventa e sete mil, trezentos e um reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são viabilizados pelas próprias empresas, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1998, Página 5 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 8628 Vol. 12 (Publicação Original)