Legislação Informatizada - LEI Nº 9.721, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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LEI Nº 9.721, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$600.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União de que trata a Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de doação de recursos oriundos do Governo Japonês, por meio do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais).

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1998, Página 2 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 7932 Vol. 11 (Publicação Original)