Legislação Informatizada - LEI Nº 9.708, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998 - Publicação Original
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LEI Nº 9.708, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998
Altera o art. 58 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre Registros Públicos para possibilitar a substituição do prenome por apelidos públicos notórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º art. 58 da Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º art. 58 da Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 58. O prenome será definido, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios." (NR) " Parágrafo único. Não se admite a adoção de apelidos proibidos em Lei. " (NR) |
Brasília, 18 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1998, Página 9 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 7879 Vol. 11 (Publicação Original)