Legislação Informatizada - LEI Nº 9.706, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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LEI Nº 9.706, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial até o limite de R$307.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial até o limite de R$307.000,00 (trezentos e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1998, Página 7 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 7877 Vol. 11 (Publicação Original)