Legislação Informatizada - LEI Nº 9.700, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998 - Publicação Original

LEI Nº 9.700, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998

Modifica dispositivo da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que "altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, revoga a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º. O art. 28 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 28. Aos empregados e aposentados de empresas controladas, direta ou indiretamente pela União, incluídas no Programa Nacional de Desestatização, é assegurada a oferta de parte das ações representativas de seu capital, segundo os princípios estabelecidos nesta Lei e condições específicas a serem aprovadas pelo Conselho Nacional de Desestatização, inclusive quanto à:

..................................................................................... " (NR)

     Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1998, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 7867 Vol. 11 (Publicação Original)