Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.696, DE 1º DE SETEMBRO DE 1998
EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1998, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 6359 Vol. 9 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, conheceu da ADI nº 3.428/2005 e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 4º e 5º da Lei federal nº 9.696/1998, com eficácia "ex nunc", tendo em vista que a matéria já foi supervenientemente regulamentada pela Lei nº 14.386/2022, cuja aprovação derivou de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo federal, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Decisão publicada no DOU Seção 1 de 8/3/2023, p 1).
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 14386 de 27 de Junho de 2022 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 2º, "caput", incisos I, III, IV ; Art. 4º, "caput", §§ 1º a 4º ; Art. 5º-A, "caput", incisos I a V, alíneas "a" a "e", incisos VI a XIV, alíneas "a" a "d", inciso XV ; Art. 5º-B, "caput", incisos I a V, alíneas "a", "b", incisos VI a XVII, alíneas "a" a "d" ; Art. 5º-C, "caput", §§ 1º a 7º ; Art. 5º-D, "caput", §§ 1º a 7º ; Art. 5º-E, "caput", incisos I a VI, parágrafo único ; Art. 5º-F, "caput", incisos I a IV ; Art. 5º-G, "caput", incisos I a IX ; Art. 5º-H, "caput", incisos I a V, §§ 1º, 2º ; Art. 5º-I, "caput", §§ 1º, 2º, 3º ; Art. 5º-J, "caput", §§ 1º, 2º ; Art. 5º-K, "caput", parágrafo único ; Art. 5º-L .
- Lei Ordinária nº 14386 de 27 de Junho de 2022 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 5º .
Indexação
EDUCAÇÃO FÍSICA - Exercício profissional - Regulamentação - Conselho Federal de Educação Física (Confef) - Conselho Regional de Educação Física (CREF) - Criação - Competência - Membro - Regulamentação