Legislação Informatizada - LEI Nº 9.693, DE 27 DE JULHO DE 1998 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 9.693, DE 27 DE JULHO DE 1998
Modifica a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para tratar de punição ao partido político mediante suspensão de cotas do Fundo Partidário.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos
termos do § 3º do art. 66 da Constituição sancionou ,e eu, Geraldo Melo,
Primeiro Vice -Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos
termos § 7º do mesmo artigo promulgo a seguinte Lei:
O Congresso Nacional
decreta:
Art. 1º. Esta Lei modifica a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dar nova disciplina à punição aplicada ao partido político mediante a suspensão do Fundo Partidário.
Art. 2º. O art. 28 da Lei nº 9.096, de 19 se setembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
" Art.
28......................................................................................
........................................................................................................ § 3º O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais. " |
" Art. 37. A falta
de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a
suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis ás
penas da lei.
............................................................................................................. § 2º A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade " |
Senado Federal, 27 de julho de 1998.
Senador GERALDO MELO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no
exercício da Presidência
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1998, Página 10 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 4911 Vol. 7 (Publicação Original)