Legislação Informatizada - LEI Nº 9.686, DE 6 DE JULHO DE 1998 - Publicação Original
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LEI Nº 9.686, DE 6 DE JULHO DE 1998
Concede pensão especial a Elysiário Távora Filho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a Elysiário Távora Filho, geólogo, por seus relevantes serviços prestados à pesquisa dos recursos naturais brasileiros, pensão especial, mensal, vitalícia, no valor de R$3.086,83 (três mil, oitenta e seis reais e oitenta centavos), referente ao mês de maio de 1998, cujo benefício será transferido à esposa, Sra. Adolfina Raitzin de Távora, em caso de morte do beneficiário.
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, assegurado o direito de opção, não poderá ser percebida cumulativamente com outros proventos pagos pelos cofres públicos, à exceção daqueles decorrentes do exercício de cargos em que é permitida a acumulação.
Art. 2º A atualização do valor da pensão far-se-á de acordo com os índices adotados para as demais pensões pagas pelo Tesouro Nacional.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta dos Encargos Previdenciàrios da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Israel Vargas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1998, Página 8 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 4856 Vol. 7 (Publicação Original)