Legislação Informatizada - LEI Nº 9.677, DE 2 DE JULHO DE 1998 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 9.677, DE 2 DE JULHO DE 1998
Altera dispositivos do Capítulo III do Título VIII do Código Penal, incluindo na classificação dos delitos considerados hediondos crimes contra a saúde pública, e dá outras providências.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os dispositivos a seguir indicados do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios" (NR)
" Art. 272. Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: "(NR) " Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. "(NR) Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. "(NR) "Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais" (NR) " Art. 273. Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: "(NR) " Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa. "(NR) "Modalidade culposa Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. "(NR) " Emprego de processo proibido ou de substância não permitida Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. "(NR) " Invólucro ou recipiente com falsa indicação " Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. "(NR) " Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. " (NR) "Substância destinada à falsificação " Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. "(NR) |
Brasília, 2 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
José Serra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1998, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 4845 Vol. 7 (Publicação Original)